Os noivos devem dar entrada no cartório num prazo de 90 a 30 dias antes da data marcada
para o casamento na igreja. Devem levar todos os documentos necessários e duas testemunhas
maiores de 21 (igualmente munidas de documentos)
Marquem uma data para comparecer ao cartório e realizar a cerimônia, geralmente um ou dois dias
antes do casamento. O juiz irá ler alguns artigos do código civil e irá declarar os noivos marido e
mulher. Todos participantes assinarão o livro de registros do cartório. Os noivos podem trocar alianças
se não planejam cerimônia religiosa.
Algumas pessoas preferem realizar o casamento civil fora do cartório. Nesse caso, um escrevente poderá
levar o livro de registro de casamento até o lugar determinado pelos noivos (como a festa de recepção,
por exemplo). Uma taxa deverá ser paga por
esse serviço.
Documentos necessários:
- - Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.
- - Cópia autenticada da carteira de identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).
- - Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).
- - Cópia de identidade das testemunhas.
- - Atenção: alguns cartórios exigem documentos originais, além das cópias.
Casos especiais
- - Viúvo: Levar uma cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
- - Divorciado: Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).
- - Estrangeiro: Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
- - Menores de 21 anos: Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis.
Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais seja falecido,
levar a certidão de óbito. Se ambos os pais forem falecidos, então, um tutor ou responsável deverá
levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.
Matéria retirada do site:
http://www.clubedanoiva.com.br/materias/casamento_civil.php